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Exame admissional, quais as regras?

Quando a empresa contrata um funcionário, ela precisa seguir algumas leis regulamentadoras da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e os exames admissionais e demissional são obrigatórios para toda a organização. Porém nesse artigo vamos falar apenas da entrada do funcionário na empresa.

Mas o que é o Admissional?

O exame admissional deve ser solicitado pela empresa antes da contratação ou assinatura da carteira de trabalho, é através do exame que se avalia a condição geral de saúde e verificar se a pessoa está apta para realizar determinada função para qual foi contratada e por isso é importante que todos os riscos envolvidos naquela vaga sejam levantados.

Os custos envolvidos são para a empresa, caso não sejam realizados, a empresa fica sujeita ao pagamento de multa.

Durante a consulta, o médico deve:

Descriminação é crime

É ilegal a realização de teste de HIV, esterilidade e de gravidez no exame admissional, assim como no exame demissional, pois a realização desses exames é considerada uma prática discriminatória e não deve ser utilizado como critério para admitir ou demitir uma pessoa.

Após a realização desses exames, o médico emite um Atestado Médico de Capacidade Funcional, em que constam informações sobre o funcionário e o resultado dos exames, indicando se a pessoa está apta ou não para realizar as atividades relacionadas ao emprego. Esse atestado deve ser arquivado pela empresa junto com os outros documentos do funcionário.

Das vantagens de realizar o exame admissional

Para o empregador

Para os empregados

Exames ocupacionais

Existem outros exames que também devem ser feitos com uma certa regularidade, mas esse será tema para outro artigo.

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