Quando a empresa contrata um funcionário, ela precisa seguir algumas leis regulamentadoras da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e os exames admissionais e demissional são obrigatórios para toda a organização. Porém nesse artigo vamos falar apenas da entrada do funcionário na empresa.
Mas o que é o Admissional?
O exame admissional deve ser solicitado pela empresa antes da contratação ou assinatura da carteira de trabalho, é através do exame que se avalia a condição geral de saúde e verificar se a pessoa está apta para realizar determinada função para qual foi contratada e por isso é importante que todos os riscos envolvidos naquela vaga sejam levantados.
Os custos envolvidos são para a empresa, caso não sejam realizados, a empresa fica sujeita ao pagamento de multa.
Durante a consulta, o médico deve:
- Entrevista, em que é avaliado história familiar de doenças ocupacionais e condições que a pessoa já foi exposta em empregos anteriores;
- Medição da pressão arterial;
- Verificação da frequência cardíaca;
- Avaliação da postura;
- Avaliação psicológica;
- Exames complementares, que variam de acordo com a atividade que será exercida, como por exemplo exames de visão, audição, força e condicionamento físico.
Descriminação é crime
É ilegal a realização de teste de HIV, esterilidade e de gravidez no exame admissional, assim como no exame demissional, pois a realização desses exames é considerada uma prática discriminatória e não deve ser utilizado como critério para admitir ou demitir uma pessoa.
Após a realização desses exames, o médico emite um Atestado Médico de Capacidade Funcional, em que constam informações sobre o funcionário e o resultado dos exames, indicando se a pessoa está apta ou não para realizar as atividades relacionadas ao emprego. Esse atestado deve ser arquivado pela empresa junto com os outros documentos do funcionário.
Das vantagens de realizar o exame admissional
Para o empregador
- Promoção e preservação da saúde dos trabalhadores;
- Redução do absenteísmo motivado por doenças;
- Redução de acidentes potencialmente graves;
- Garantia de empregados aptos à função para um melhor desempenho;
- Evitar as implicações legais pela falta de atendimento à sua obrigatoriedade.
Para os empregados
- Garantia da manutenção das condições de saúde para o desempenho da função;
- Minimizar a chance de arbitrariedades em caso de doença ou acidente.
Exames ocupacionais
Existem outros exames que também devem ser feitos com uma certa regularidade, mas esse será tema para outro artigo.
Gostou do conteúdo, compartilhe com seus amigos e colegas de trabalho e se houver alguma dúvida click no link abaixo: